quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Porta de Igreja Aberta

Guarda-Nocturno de Faro detecta porta de Igreja aberta.

O Guarda detectou a porta da Igreja aberta e encetou diligências de forma a contactar o Padre.  Já na companhia deste, fez uma ronda no interior tendo sido possível constactar que nada havia sido furtado, tendo a porta ficado aberta por esquecimento.

Mais uma vez fica demonstrada a importância do serviço público desempenhado pelos Guardas-Nocturnos.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Guardas-Nocturnos denunciam vigilância privada ilegal

Não baixamos os braços na defesa dos nossos associados, profissão e segurança pública

"O presidente de uma associação de guardas-noturnos denunciou hoje a prática de vigilância privada sem habilitação legal na baixa de Faro, situação que considera que está a colocar em causa a segurança pública.

Em causa está a contratação, pela Associação de Desenvolvimento da Zona Histórica de Faro, de um vigilante que alegadamente não está habilitado para exercer as funções de guarda-noturno, explicou à Lusa o presidente da Associação Sócio-Profissional dos Guardas-Noturnos.

De acordo com Carlos Tendeiro, que já denunciou o caso à ministra da Administração Interna, "está em causa a segurança pública", uma vez que o vigilante patrulha a baixa de Faro e arredores, diariamente, sem estar identificado, além de ter na sua posse as chaves de alguns estabelecimentos.
Aquele responsável, que nos últimos dois anos já enviou várias denúncias e ofícios à PSP e ao Ministério da Administração Interna, sem qualquer efeito, sublinhou que o desejável seria contratar um profissional devidamente formado, com carteira profissional, acreditado pelas entidades públicas e que responda perante as mesmas.
Carlos Tendeiro contou ainda que quando os três guardas-noturnos licenciados pela Câmara de Faro contactam os lojistas eles dizem já ter o serviço de segurança assegurado, através das quotas que pagam à associação de comerciantes.
Admitindo que a situação em causa prejudica os associados autorizados a trabalhar no concelho de Faro, a associação expôs na quarta-feira o assunto ao diretor nacional da PSP e à ministra da Administração Interna, pedindo a intervenção das autoridades-
A associação sublinha ainda a necessidade de fazer valer a legislação em vigor sobre a vigilância privada.
Contactado pela agência Lusa, o presidente da Associação de Desenvolvimento da Zona Histórica de Faro, remeteu uma posição sobre o assunto para os próximos dias."


(...)" Ainda segundo a ASPGN, “preocupa-nos seriamente o facto de alguém que exerce uma actividade ilícita, que constitui a prática de um crime punível com pena de prisão, de quem se desconhece a idoneidade, ser um conhecedor exímio das movimentações das pessoas que passam pela Baixa de Faro, e o risco que tal pode ter na segurança de pessoas e bens, caso essas informações sejam mal encaminhadas”, concluindo: “Assim estará a Associação de Desenvolvimento da Zona Histórica de Faro a prestar um serviço de segurança privada sem o respectivo alvará, pagando a uma pessoa que não é titular do cartão de vigilante privado, estando os comerciantes seus associados a utilizar esses serviços, tudo isto constitui prática de crime conforme legislação em vigor”, seguindo abaixo um trecho da Lei 34/2013 de 16 de Maio:
CAPÍTULO VIII
Disposições sancionatórias
SECÇÃO I
Crimes Artigo 57.º
Exercício ilícito da atividade de segurança privada
1 — Quem prestar serviços de segurança privada sem o necessário alvará, licença ou autorização é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos ou com pena de multa até 600 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 — Quem exercer funções de segurança privada não sendo titular de cartão profissional é punido com pena de prisão até 4 anos ou com pena de multa até 480 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
3 — Quem exercer funções de segurança privada de especialidade prevista na presente lei e para a qual não se encontra habilitado é punido com pena de prisão até 4 anos ou com pena de multa até 480 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
4 — Na mesma pena incorre quem utilizar os serviços da pessoa referida nos números anteriores, sabendo que a prestação de serviços de segurança se realiza sem o necessário alvará, licença ou autorização, ou que as funções de segurança privada não são exercidas por titular de cartão profissional ou da especialidade.
A concluir, a ASPGN afirma ter “reparado ser crescente a prática de segurança privada sem habilitação legal, sendo que para além desta situação, já foram denunciadas situações referentes a Quarteira e Matosinhos, sem que nada tenha sido feito, sendo que os serviços começam a ser expandidos à vista de todos e talvez pelo facto de muitas pessoas desconhecerem que incorrem num crime caso contratualizem esses serviços”."