A rápida detecção do incêndio impediu que o mesmo se propagasse a outras zonas.
O Guarda-Nocturno exerce uma actividade Para-Policial, sendo um agente encarregue de um Serviço Público, no exercício da actividade subsidiaria e complementar da actividade das forças e serviços de segurança do Estado, revestido de poder de autoridade inerente ao serviço público que desempenha.
quarta-feira, 22 de junho de 2011
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